CONDOMÍNIOS SÃO OBRIGADOS A DENUNCIAR SITUAÇÕES DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR
Conforme dispõe a Lei Estadual Lei Estadual 20.145/2020, que já está em vigor, os condomínios residenciais ou comerciais têm o dever de comunicar imediatamente à autoridade policial casos de violência doméstica que venham a ocorrer em suas dependências seja nas áreas comuns ou no interior dos apartamentos e residências.
A Lei é de fundamental importância no sentido de que traz respaldo ao representante do Condomínio ou mesmo ao vizinho que constata a agressão e muita das vezes deixava de notificar por não querer se envolver ou por receio de acabar virando alvo de ações e eventuais questionamentos por exposição indevida, invasão de privacidade, etc.
Importante destacar que o agressor pode ser qualquer pessoa homem ou mulher.
Agora é Lei, de modo que o Síndico ou representante do Condomínio deve fazer a comunicação à Autoridade Policial no momento da agressão ou mesmo dentro do prazo de 24 horas da ciência do ocorrido.
A Secretaria Municipal de Política para as Mulheres de Londrina está realizando ampla campanha de divulgação nos condomínios de Londrina e a Exclusiva Condomínios ciente de seu papel já realizou a divulgação em todos os condomínios que presta serviços como Administradora e Síndico Profissional.